sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Segurança aos turistas e hóspedes

O setor de turismo, funcionários devem ser treinados para resolver problemas urgentes rapidamente para minimizar o mal-estar dos clientes
No setor de turismo, para solucionar problemas rapidamente, os funcionários precisam conhecer os procedimentos de segurança no trabalho e incluir temas específicos no programa periódico de treinamento dos funcionários. A criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), por exemplo, facilita o treinamento de uma brigada de incêndio e um programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA).

No setor de turismo, você poderá se defrontar com situações que exijam a solução rápida de problemas para garantir a segurança e a satisfação do cliente. Você precisará, então, conhecer os procedimentos de segurança no trabalho e incluir temas específicos no programa periódico de treinamento dos funcionários.

Instituir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), por exemplo, faz parte das boas práticas da gestão da hospitalidade. Comissões dessa natureza facilitam a instituição e o treinamento de uma brigada de incêndio, o estabelecimento de um programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) e auxiliam no treinamento para situações de emergência (roubo, falta de energia e outros). Embora o enfoque desses treinamentos seja a equipe de trabalho, o aprendizado decorrente se reflete na garantia da segurança do cliente, reforçando a hospitalidade.

As normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) relativas à segurança e medicina do trabalho também poderão auxiliar na adoção e supervisionar a aplicação de procedimentos de segurança no trabalho, especialmente a NR 6, que trata do uso de equipamentos de proteção individual.
Além de cumprir o que determina a CLT, as empresas devem seguir também  as regras dos estados e dos municípios onde estão instaladas.



As empresas devem:

·         Cumprir todas as normas de segurança e de medicina do trabalho;

·         Instruir os empregados, por meio de ordens de serviço, em relação às medidas a tomar para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

·         Adotar as medidas que determinadas pelo órgão regional competente;

·         Facilitar a fiscalização pela autoridade competente.

Cabe aos empregados:

·         Seguir as normas de segurança e medicina do trabalho;

·         Colaborar com a empresa na aplicação dessas regras;

·         Usar os equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

A recusa injustificada em adotar os procedimentos é considerada falta grave.

Ao aplicar os procedimentos de segurança no trabalho, a empresa deve avaliar continuamente as condições dos equipamentos a serem utilizados, principalmente aqueles cujo uso não é constante, como extintores de incêndio.

Os funcionários precisarão, também, tomar conhecimento dos números de telefone dos serviços de emergência para poder acioná-los quando necessário, em situações de emergência.

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